Perdi o prazo do Imposto de Renda: o que acontece e como entregar
A multa por atraso é menor do que parece. O problema é o CPF pendente — e ele só destrava quando a declaração entra.
Por Equipe CNPJ Contábil
· 3 min de leitura
Passou o prazo (normalmente o fim de maio) e a sua declaração não foi. O primeiro ponto é que nada impede você de entregar agora: o programa aceita declaração atrasada de qualquer ano. O segundo é que a multa é menor do que a maioria imagina. O terceiro é que o problema real não é a multa — é o que acontece com o CPF enquanto a declaração não entra.
A multa, com números
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de mês) sobre o imposto devido na declaração, com dois limites:
- mínimo de R$ 165,74, cobrado mesmo de quem não tinha imposto a pagar;
- máximo de 20% do imposto devido.
Exemplos:
- Você não tinha imposto a pagar (ou tinha restituição): paga R$ 165,74, independente de quantos meses atrasou.
- Tinha R$ 2.000 de imposto a pagar e atrasou 3 meses: 3% de R$ 2.000 = R$ 60, mas o mínimo é R$ 165,74 — paga R$ 165,74.
- Tinha R$ 20.000 de imposto e atrasou 8 meses: 8% = R$ 1.600.
- Tinha R$ 20.000 e atrasou 3 anos: seria 36%, mas o teto é 20% — paga R$ 4.000.
A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo. A notificação da multa é gerada na hora em que a declaração é transmitida, com o DARF para pagar em até 30 dias. Se não pagar nesse prazo, a multa entra em cobrança com juros pela Selic.
O imposto devido em si, quando existe, também corre com juros e multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%), e as cotas que venceriam ao longo do ano vencem todas de uma vez.
O que acontece com o CPF enquanto não declara
É aqui que o atraso custa de verdade. Quem era obrigado a declarar e não declarou fica com o CPF na situação "pendente de regularização". Na prática:
- não tira passaporte;
- não abre conta em banco nem toma empréstimo (o banco consulta o CPF na Receita);
- não toma posse em concurso público;
- não abre CNPJ, nem MEI — o portal recusa o cadastro;
- não recebe restituição, se tinha direito.
Nada disso destrava com o pagamento da multa. Destrava com a entrega da declaração.
Como entregar depois do prazo
- Baixe o programa da Receita do ano-calendário correto, ou use o Meu Imposto de Renda pelo gov.br (a declaração pré-preenchida ajuda muito para anos antigos).
- Preencha como faria no prazo. Não há campo diferente para atrasada.
- Transmita. O recibo sai na hora, junto com a notificação da multa e o DARF.
- Pague o DARF em até 30 dias.
- Se tiver mais de um ano atrasado, repita para cada ano, do mais antigo ao mais recente.
Se você não tem os informes de rendimentos dos anos antigos, o banco, o empregador e o INSS reemitem. O e-CAC mostra o que já foi informado à Receita em seu nome — inclusive por fontes que você esqueceu.
Se tiver mais de cinco anos
A multa por atraso é lançada quando a declaração entra, então não prescreve antes disso. Mas o imposto devido de anos muito antigos e cobranças que a Receita já lançou de ofício podem ter passado do prazo de cinco anos. Antes de pagar qualquer cobrança antiga, vale conferir as datas: parcelar reconhece a dívida e recomeça a contagem.
Quem vai declarar vários anos de uma vez costuma se assustar com a soma das multas mínimas. Faça a conta: cinco anos atrasados sem imposto a pagar são cinco multas de R$ 165,74 — menos de mil reais para tirar o CPF do limbo. É, quase sempre, o dinheiro mais bem gasto do ano.
Seu caso é específico?
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso — número de anos omissos, regime e município mudam a conta. Mande a sua situação que eu digo se cabe e o que custa.
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