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Perdi o prazo do Imposto de Renda: o que acontece e como entregar

A multa por atraso é menor do que parece. O problema é o CPF pendente — e ele só destrava quando a declaração entra.

Por Equipe CNPJ Contábil
· 3 min de leitura

Passou o prazo (normalmente o fim de maio) e a sua declaração não foi. O primeiro ponto é que nada impede você de entregar agora: o programa aceita declaração atrasada de qualquer ano. O segundo é que a multa é menor do que a maioria imagina. O terceiro é que o problema real não é a multa — é o que acontece com o CPF enquanto a declaração não entra.

A multa, com números

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de mês) sobre o imposto devido na declaração, com dois limites:

  • mínimo de R$ 165,74, cobrado mesmo de quem não tinha imposto a pagar;
  • máximo de 20% do imposto devido.

Exemplos:

  • Você não tinha imposto a pagar (ou tinha restituição): paga R$ 165,74, independente de quantos meses atrasou.
  • Tinha R$ 2.000 de imposto a pagar e atrasou 3 meses: 3% de R$ 2.000 = R$ 60, mas o mínimo é R$ 165,74 — paga R$ 165,74.
  • Tinha R$ 20.000 de imposto e atrasou 8 meses: 8% = R$ 1.600.
  • Tinha R$ 20.000 e atrasou 3 anos: seria 36%, mas o teto é 20% — paga R$ 4.000.

A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo. A notificação da multa é gerada na hora em que a declaração é transmitida, com o DARF para pagar em até 30 dias. Se não pagar nesse prazo, a multa entra em cobrança com juros pela Selic.

O imposto devido em si, quando existe, também corre com juros e multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%), e as cotas que venceriam ao longo do ano vencem todas de uma vez.

O que acontece com o CPF enquanto não declara

É aqui que o atraso custa de verdade. Quem era obrigado a declarar e não declarou fica com o CPF na situação "pendente de regularização". Na prática:

  • não tira passaporte;
  • não abre conta em banco nem toma empréstimo (o banco consulta o CPF na Receita);
  • não toma posse em concurso público;
  • não abre CNPJ, nem MEI — o portal recusa o cadastro;
  • não recebe restituição, se tinha direito.

Nada disso destrava com o pagamento da multa. Destrava com a entrega da declaração.

Como entregar depois do prazo

  1. Baixe o programa da Receita do ano-calendário correto, ou use o Meu Imposto de Renda pelo gov.br (a declaração pré-preenchida ajuda muito para anos antigos).
  2. Preencha como faria no prazo. Não há campo diferente para atrasada.
  3. Transmita. O recibo sai na hora, junto com a notificação da multa e o DARF.
  4. Pague o DARF em até 30 dias.
  5. Se tiver mais de um ano atrasado, repita para cada ano, do mais antigo ao mais recente.

Se você não tem os informes de rendimentos dos anos antigos, o banco, o empregador e o INSS reemitem. O e-CAC mostra o que já foi informado à Receita em seu nome — inclusive por fontes que você esqueceu.

Se tiver mais de cinco anos

A multa por atraso é lançada quando a declaração entra, então não prescreve antes disso. Mas o imposto devido de anos muito antigos e cobranças que a Receita já lançou de ofício podem ter passado do prazo de cinco anos. Antes de pagar qualquer cobrança antiga, vale conferir as datas: parcelar reconhece a dívida e recomeça a contagem.

Quem vai declarar vários anos de uma vez costuma se assustar com a soma das multas mínimas. Faça a conta: cinco anos atrasados sem imposto a pagar são cinco multas de R$ 165,74 — menos de mil reais para tirar o CPF do limbo. É, quase sempre, o dinheiro mais bem gasto do ano.

Seu caso é específico?

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso — número de anos omissos, regime e município mudam a conta. Mande a sua situação que eu digo se cabe e o que custa.

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