Cobrança antiga da prefeitura: será que já prescreveu?
O prazo existe, mas só vale para quem alega. E o parcelamento que parece solução costuma ressuscitar o que já estava prescrito.
Por Equipe CNPJ Contábil
· 3 min de leitura
Chega uma cobrança da prefeitura com lançamentos de 2017, 2018, 2019. A pergunta é sempre a mesma: ainda preciso pagar isso?
Pode ser que não. Dívida de tributo tem prazo, e o prazo é de cinco anos. O que quase ninguém sabe é que o prazo não limpa a dívida sozinho — ele só dá ao contribuinte o direito de alegar. Enquanto ninguém alega, o valor continua na tela do órgão, continua somando juros e continua bloqueando certidão.
A regra, em uma linha
O artigo 174 do Código Tributário Nacional diz que a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito.
Nas cobranças municipais típicas — taxa de licença, taxa de funcionamento, ISS fixo — o lançamento é anual e de ofício: a prefeitura calcula, notifica, e o relógio começa a correr dali. Na prática, para a maioria dos casos que chegam ao escritório, cinco anos contados do vencimento daquele exercício é uma primeira leitura razoável.
Prescrição não é o mesmo que decadência. Decadência (artigo 173) é o prazo que o fisco tem para lançar o tributo; prescrição é o prazo para cobrar o que já foi lançado. Numa dívida antiga de prefeitura, normalmente o que está em jogo é a segunda.
O que zera o relógio
Aqui mora o problema, e é por isso que este artigo existe. O parágrafo único do artigo 174 lista o que interrompe a prescrição — ou seja, o que faz a contagem recomeçar do zero. O último item é o que pega todo mundo:
qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Traduzindo para o balcão:
- Aderir a um REFIS reconhece a dívida.
- Parcelar reconhece a dívida.
- Assinar uma confissão para tirar uma certidão reconhece a dívida.
- Em muitos casos, pagar a primeira parcela já reconhece a dívida.
O efeito é cruel: a pessoa vai à prefeitura querendo resolver, aceita um parcelamento em 24 vezes com desconto de juros, e ressuscita valores que a lei já não deixava cobrar. O desconto do REFIS costuma ser menor do que a parte que estava prescrita.
Já vimos o caso concreto: R$ 5 mil de taxas municipais, dos quais R$ 3 mil já tinham passado dos cinco anos. O REFIS anunciado na cidade devolveria cerca de R$ 2 mil em desconto. A prescrição eliminava R$ 3 mil — e o parcelamento teria matado a prescrição.
A ordem certa
- Levantar os lançamentos, um a um, com data. Um extrato de débitos não serve: é preciso ver o exercício de cada linha. Bloco único de "R$ 5.047,26" não diz nada.
- Separar o que já passou de cinco anos do que ainda está dentro do prazo — e do que vai prescrever nos próximos meses, que às vezes muda a estratégia inteira.
- Pedir a prescrição por escrito, na via administrativa, antes de qualquer conversa sobre parcelamento.
- Só depois negociar o saldo restante — aí sim, com REFIS, desconto, o que houver.
Se a dívida já virou execução fiscal na Justiça, o caminho muda: a alegação vai por exceção de pré-executividade, e aí entra advogado. Mas o raciocínio de datas é o mesmo, e fazê-lo antes economiza tempo dos dois lados.
Duas confusões comuns
"Depois de cinco anos some do Serasa, então some da prefeitura." Não. Uma coisa é o prazo de negativação em cadastro de inadimplentes; outra é a prescrição tributária. São regras diferentes, com contagens diferentes.
"Se prescreveu, a prefeitura já tirou da minha conta." Também não. Órgão público não baixa crédito prescrito por iniciativa própria na maioria dos municípios. A dívida fica lá, aparecendo, bloqueando alvará e certidão, até alguém pedir.
O que fazer hoje
Junte a lista de débitos com as datas e meça. É uma conta de calendário, não de adivinhação — e dá para começar sozinho, sem custo e sem informar CPF.
Seu caso é específico?
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso — número de anos omissos, regime e município mudam a conta. Mande a sua situação que eu digo se cabe e o que custa.
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