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Abri um MEI, nunca declarei — e agora?

O MEI é o regime mais barato de regularizar — mas ele não se apaga sozinho, e a conta vai direto para o seu CPF.

Por Equipe CNPJ Contábil
· 3 min de leitura

Abrir MEI leva dez minutos. É por isso que tanta gente abre, não usa, esquece — e descobre dois ou três anos depois que o CNPJ continuou vivo o tempo inteiro, gerando boleto todo mês e uma declaração todo ano.

Se é o seu caso, a boa notícia é que o MEI é, de longe, o regime mais barato de regularizar. A má é que ele não se apaga sozinho.

As duas obrigações que continuaram correndo

1. O DAS mensal. Valor fixo, cobrado mesmo sem faturamento nenhum, porque a maior parte dele é a sua contribuição previdenciária. Não pagar não cancela nada: acumula com juros e multa.

2. A DASN-SIMEI, uma vez por ano, até 31 de maio, informando o faturamento do ano anterior — inclusive quando o faturamento foi zero.

A declaração é a que mais passa despercebida, e é a que deixa o CNPJ omisso.

Quanto custa o atraso

Para a declaração anual entregue fora do prazo, a multa mínima é de R$ 50, e ela cai pela metade quando a entrega é feita antes de qualquer procedimento de ofício — ou seja, antes de a Receita bater na porta. São R$ 25 por ano em atraso, no piso.

É pouco perto do que se imagina. O susto costuma vir do outro lado: os DAS acumulados. Três anos de boletos mensais somam alguns milhares de reais — valor que pode ser parcelado, e cujo vencimento mais antigo merece a mesma checagem de prazo que qualquer outra dívida tributária.

O que acontece se continuar parado

  • O CNPJ segue omisso e pode ser desenquadrado ou baixado de ofício.
  • A dívida do MEI vai para o CPF do titular — o MEI não tem separação patrimonial como uma sociedade limitada.
  • O CPF sujo fecha porta em financiamento, cartão e concurso.
  • A cobertura do INSS some. É a perda mais silenciosa: sem DAS pago não há contribuição, e sem contribuição não há auxílio-doença, não há salário-maternidade, e o tempo não conta para aposentadoria. Meses não pagos não valem para carência.

Esse último ponto é o que costuma mudar a decisão de quem acha que "MEI parado não faz mal". Ele faz — só que o prejuízo aparece no dia em que a pessoa precisa do benefício.

O caminho para sair disso

  1. Entregar as DASN-SIMEI que faltam, ano a ano, mesmo zeradas. É gratuito e feito pelo próprio portal.
  2. Levantar os DAS em aberto e conferir os mais antigos antes de parcelar — a mesma regra de cinco anos vale aqui, e parcelar reconhece a dívida.
  3. Decidir o que fazer com o CNPJ: manter (se vai usar), ou baixar (se não vai). Baixar o MEI não apaga o que já existe, mas encerra o boleto mensal — e é ele que faz a bola de neve crescer.
  4. Se o plano é voltar a faturar, conferir antes se a atividade ainda cabe no MEI e se o limite anual dá conta. Estourar o limite sem perceber é o segundo problema mais comum desse regime.

Um aviso sobre atalhos

Existe muito anúncio de "baixa de MEI grátis em 5 minutos". A baixa em si é simples, sim. O que não é simples é a ordem: baixar antes de medir a dívida pode custar a chance de alegar prescrição, e parcelar antes de medir custa a mesma coisa. O passo barato é sempre o primeiro: olhar as datas.

Seu caso é específico?

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso — número de anos omissos, regime e município mudam a conta. Mande a sua situação que eu digo se cabe e o que custa.

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