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MEI: como funciona, o que cabe nele e quando ele deixa de servir

O MEI é o regime mais simples do país — e é exatamente por isso que tanta gente descobre tarde que já não cabia mais nele.

Por Equipe CNPJ Contábil
· 4 min de leitura

O MEI existe para uma pessoa que trabalha sozinha, fatura pouco e precisa de CNPJ. Para esse caso ele é imbatível: abre em minutos, custa menos de cem reais por mês e dispensa contador. O problema é que ele é bom demais no começo — e por isso muita gente continua nele depois que já não cabe, e descobre isso quando a Receita desenquadra.

Quem pode ser MEI

  • Uma pessoa só. Sem sócio. Você também não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
  • Faturamento de até R$ 81 mil por ano. No ano de abertura o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês contado a partir do mês em que o CNPJ nasceu.
  • No máximo um empregado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Atividade da lista permitida. A lista é longa (comércio, costura, reparos, transporte, beleza, alimentação), mas deixa de fora as atividades regulamentadas por conselho: advogado, engenheiro, contador, médico, psicólogo, entre outras.

Se qualquer um desses quatro pontos não fecha, o regime certo é a ME no Simples Nacional, não o MEI.

Quanto custa por mês

O MEI paga um boleto único, o DAS, em valor fixo, independente do quanto faturou no mês:

  • 5% do salário mínimo para o INSS (em 2026, R$ 81,05);
  • + R$ 1 de ICMS, se a atividade é de comércio ou indústria;
  • + R$ 5 de ISS, se é prestação de serviço.

Ou seja: comércio paga R$ 82,05; serviço paga R$ 86,05; quem faz os dois paga R$ 87,05. O valor é cobrado mesmo em mês sem venda nenhuma — a maior parte dele é a sua contribuição previdenciária, e é ela que garante auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade.

Além do DAS, existe uma declaração por ano, a DASN-SIMEI, entregue até 31 de maio, informando o faturamento do ano anterior. É gratuita e é a obrigação que mais gente esquece.

O que o MEI não cobre

Três limitações costumam surpreender:

  1. A aposentadoria é por idade, no valor de um salário mínimo. Quem quer contar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, ou receber mais que o mínimo, precisa complementar a contribuição.
  2. Não há separação patrimonial. O MEI é você. Dívida do CNPJ é dívida do seu CPF.
  3. A nota fiscal só é obrigatória quando você vende para outra empresa. Isso parece vantagem, mas quer dizer que o seu faturamento real muitas vezes não está documentado — e é aí que mora o próximo problema.

O sinal de que o MEI deixou de servir

O limite de R$ 81 mil por ano é R$ 6.750 por mês. Para quem presta serviço com margem alta, isso dura anos. Para quem vende produto, dura pouco: uma loja de roupas que vende R$ 300 por dia em 25 dias já fez R$ 7.500 no mês e vai estourar o teto antes de dezembro.

Quando estoura, a regra é:

  • Passou do limite em até 20% (até R$ 97.200): você paga o DAS normal até dezembro e um DAS complementar sobre o excedente, e vira ME a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Passou de 20%: o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Você vai recolher como ME no Simples sobre tudo que faturou desde o começo do ano, com multa e juros sobre o que já passou.

O segundo caso é o caro. E ele acontece com quem não acompanha o faturamento mês a mês — principalmente quem vende em marketplace, onde a plataforma informa à Receita o volume que passou por ela, tenha ou não saído nota.

Como acompanhar sem sofrer

Uma linha em uma planilha: mês, faturamento, acumulado no ano. Quando o acumulado passar de R$ 60 mil antes de setembro, é hora de conversar com um contador sobre a migração, porque virar ME antes de estourar é sempre mais barato do que ser desenquadrado depois.

A comparação MEI × ME não é só de imposto: entra o honorário do contador (que a ME exige), a alíquota do Simples sobre o faturamento e a folha, se houver empregado. Para muita atividade de serviço, a ME passa a compensar bem antes do teto — e para comércio com margem baixa, a diferença de custo entre os dois regimes é menor do que se imagina.

Seu caso é específico?

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso — número de anos omissos, regime e município mudam a conta. Mande a sua situação que eu digo se cabe e o que custa.

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